O trabalho em quartos de motel é tão insalubre quanto a
coleta de lixo urbano.
Assim entenderam os membros da 5ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) ao julgarem recurso de uma
trabalhadora.
O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade
para o grau máximo, pois a autora do processo recebia como grau médio.
Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava
roupas de cama e banho e limpava os banheiros.
De acordo com a decisão do TRT, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a
agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções,
havendo o risco potencial de aquisição de doenças. “Tais circunstâncias
caracterizam evidentemente a insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14
da NR-15”,
destacou o Tribunal.
O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do
adicional de insalubridade, que a autora recebia como de grau médio. De acordo
com a tabela da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores em
atividades de grau médio devem receber 20% sobre o salário mínimo e, nas de
grau máximo, 40%.
Não existem mais recursos desta decisão e o processo segue
agora para execução.
Processo: RTOrd 0001559-34.2011.5.12.0038
(Fonte: TRT 12)