quinta-feira, 16 de maio de 2013

0 Trabalho em motel gera insalubridade em grau máximo


O trabalho em quartos de motel é tão insalubre quanto a coleta de lixo urbano. 

Assim entenderam os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) ao julgarem recurso de uma trabalhadora.

O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade para o grau máximo, pois a autora do processo recebia como grau médio. Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e banho e limpava os banheiros.

De acordo com a decisão do TRT, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco potencial de aquisição de doenças. “Tais circunstâncias caracterizam evidentemente a insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15, destacou o Tribunal. 

O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, que a autora recebia como de grau médio. De acordo com a tabela da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores em atividades de grau médio devem receber 20% sobre o salário mínimo e, nas de grau máximo, 40%.

Não existem mais recursos desta decisão e o processo segue agora para execução.


Processo: RTOrd 0001559-34.2011.5.12.0038
(Fonte: TRT 12)

Não foi Acidente!

 

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