quinta-feira, 16 de maio de 2013
0 Auxiliar de enfermagem vai receber periculosidade por levar bebês para raios-X
A Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre,
foi condenada a pagar adicional de periculosidade a uma auxiliar de enfermagem
que, entre outras atividades, segurava bebês para exames radiológicos. A
decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento
a recurso da auxiliar.
Na reclamação trabalhista, a profissional alegou que, além
dos riscos causados pela exposição à radiação, foi impedida de gozar dos
intervalos para repouso e alimentação. Ela recorreu ao TST depois que o
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu os argumentos do
hospital e negou os benefícios em favor da trabalhadora. Em sua defesa, o
hospital alegou que, ao submeter os pacientes aos exames, a enfermeira usava
roupas especiais e que, como trabalhava com outros técnicos, a exposição não
era frequente.
No recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Arantes,
concluiu que, uma vez que foi expressamente reconhecido pelo Regional que a
auxiliar permanecia segurando os pacientes bebês quando da realização dos
exames de raios-X, ainda que em curtos lapsos de duração, a conclusão é a de
que ela estava exposta a radiações ionizantes.
Descanso remunerado
O TST reconheceu também o direito da ex-funcionária de
receber o valor correspondente ao tempo integral de descanso que ela não
usufruiu. A decisão regional determinou apenas o pagamento do tempo faltante. A
relatora destacou que toda a jurisprudência caminha no sentido de que
"deve ser restituído ao empregado o período correspondente ao intervalo
mínimo de uma hora, previsto no artigo 71 da CLT, e não apenas o período não
usufruído".
Outros pedidos
Em relação ao adicional de insalubridade, o recurso da
auxiliar de enfermagem questionava a base de cálculo, solicitando que fosse
aplicado o salário contratual. Mas, conforme entendimento já firmado no
Tribunal, "na ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro
distinto a ser adotado, como é o caso dos presentes autos, a base de cálculo do
adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo".
No último pedido, de indenização por danos morais, a autora
da ação alegava que foi vítima de sua superiora hierárquica, que, de forma
autoritária, ríspida e ameaçadora, criava um clima de pressão e nervosismo. O
Tribunal Regional havia negado o pedido por falta de provas, e o recurso
encaminhado ao TST alegava divergência jurisprudencial, o que não foi
comprovado.
(Cristiane Galvão /CF)
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