sábado, 24 de novembro de 2012

0 A importância dos cremes de proteção para pele!


                                     

    2.  LEGISLAÇÃO PERTINENTE

    2.1 - Portaria N.º 3214/78 -  Norma Regulamentadora NR 06 

             Estabelece as diretrizes básicas para aplicação da Normas Regulamentadoras tendo como objetivo a Prevenção  de Acidentes, Promovendo a Saúde e Protegendo a Integridade Física dos Trabalhadores.


             Norma Regulamentadora NR - 06 - Equipamento de Proteção Individual 
    
             Trata sobre os E.P.I´s que devem ser utilizados de acordo com a atividade e os riscos que os trabalhadores estão expostos em seus locais de trabalho. (item 6.3 capít. IX)

   2.2  - Portaria DSST N.º 03/92 e Posteriormente alterada pela Portaria N.º 26/94.
     
             Desde a implantação dessa Portaria os Cremes de Proteção Para a Pele passaram a ser considerados como E.P.I, e regulamenta seu uso em locais que ofereçam riscos Químicos a Saúde do Trabalhador.

   3.0Creme de Proteção Para a Pele
     
            Equipamento de Proteção Individual, que tem por objetivo  neutralizar os agentes químicos por contato físico, promovendo a saúde e mantendo a integridade física do indivíduo

           O creme de proteção age como uma luva, impedindo o contato de agentes químicos diretamente com a pele, evitando assim danos a saúde, mantendo-a isolada.



Fonte: NR6/MTE
     

Não foi Acidente!

 

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