2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
2.1 - Portaria N.º 3214/78 - Norma Regulamentadora NR 06
Estabelece as diretrizes básicas para aplicação da Normas Regulamentadoras tendo como objetivo a Prevenção de Acidentes, Promovendo a Saúde e Protegendo a Integridade Física dos Trabalhadores.
Norma Regulamentadora NR - 06 - Equipamento de Proteção Individual
Trata sobre os E.P.I´s que devem ser utilizados de acordo com a atividade e os riscos que os trabalhadores estão expostos em seus locais de trabalho. (item 6.3 capít. IX)
2.2 - Portaria DSST N.º 03/92 e Posteriormente alterada pela Portaria N.º 26/94.
Desde a implantação dessa Portaria os Cremes de Proteção Para a Pele passaram a ser considerados como E.P.I, e regulamenta seu uso em locais que ofereçam riscos Químicos a Saúde do Trabalhador.
3.0 - Creme de Proteção Para a Pele:
Equipamento de Proteção Individual, que tem por objetivo neutralizar os agentes químicos por contato físico, promovendo a saúde e mantendo a integridade física do indivíduo
O creme de proteção age como uma luva, impedindo o contato de agentes químicos diretamente com a pele, evitando assim danos a saúde, mantendo-a isolada.