As duas consultas foram publicadas no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (19).
Os interessados em apresentar propostas têm o prazo de 60 dias, a contar da data de dia 19 de abril, para encaminharem suas contribuições, tanto para a criação do Anexo III da NR-16 quanto para a revisão da NR -13.
O coordenador-geral de Normatização e Programas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado e Silva, esclarece que as NRs são de observância obrigatória em todos os locais de trabalho e “têm por objetivo estabelecer obrigações quanto para garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho”.
As sugestões devem ser enviadas para o seguinte endereço:
NRs - A regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição Federal. Os artigos 155 e 200 da CLT estabelecem expressamente a competência regulamentar do MTE no tocante à elaboração de normas de Segurança e Saúde no Trabalho.