sexta-feira, 12 de abril de 2013

0 Funcionária de lanchonete que limpava banheiros vai receber adicional de insalubridade

Uma empregada que limpava 4 banheiros em uma lanchonete do Rio Grande do Sul receberá adicional de insalubridade por decisão do Tribunal Superior do Trabalho. O processo começou em 2009, e a empresa ainda pode recorrer da decisão. 
 
Na ação, a empregada Claudete Lima Schuster entrou na Justiça trabalhista em São Leopoldo (Grande Porto Alegre) para pedir o pagamento do adicional ao informar que tinha contato direto com agentes químicos e biológicos ao limpar quatro banheiros de uso público da lanchonete. 
 
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) avaliar o caso em 2010 e confirmar a decisão que favorecia Schuster, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, a empresa recorreu ao TST. 
 
Na sua defesa, a lanchonete Panquecas do Alemão disse que não era atribuição da empregada limpar banheiros públicos, mas, sim, os quatro sanitários da lanchonete, "com o devido revezamento e uso de equipamentos de proteção individual"
 
Ainda segundo a lanchonete, a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-15) que trata da questão de agentes biológicos prevê que trabalhos em esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização) têm direito a adicional. 
 
Mas a sétima turma do TST, formada por três ministros, negou recurso da lanchonete e deu o mesmo entendimento ao caso que a primeira e a segunda instâncias já haviam dado. Uma perícia feita no local comprovou que a área oferecia riscos. 
 
"O caso é importante porque abre precedente para trabalhadores que atuam em situações semelhantes", diz o advogado trabalhista Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados. 
 
Ele cita um conjunto de fatores que levaram o TST a "flexibilizar" a norma: "Houve contato frequente com vasos sanitários usados por várias pessoas, em um ambiente de acesso público e com coleta diária de material". O equipamento de proteção também não era suficiente para neutralizar à exposição, afirma o advogado. 
 
"Uma doméstica que limpa uma casa não está exposta às mesmas circunstâncias. O entendimento da Justiça, nesse caso, não seria igual."  A empregada que entrou com a ação não foi localizada. A empresa não comentou.


Fonte: Folha de São Paulo, por Cláudia Rolli, 01.03.2013.

Vale ressaltar que o banheiro citado é de uso público sim, afinal muitos clientes o utilizam e desta forma, cabe o adicional de insalubridade.

José Idênio.

Não foi Acidente!

 

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