ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR – 8221 – Julho de 2003
CAPACETE:
É um EPI – Equipamento de Proteção Individual, usado para proteger a cabeça contra impactos ou penetração provenientes de quedas de objetos e choques elétricos, de acordo com os requisitos da Norma ABNT-NBR-8221/2003, constituído essencialmente por um Casco rígido e Suspensão.
CASCO:
Parte rígida do capacete, formada por Casco e Aba.
COPA:
Parte superior do casco.
ABA TOTAL:
Extensão do casco que se prolonga para fora e ao longo de todo o seu perímetro.
ABA FRONTAL:
Extensão do casco que se prolonga para frente, acima dos olhos.
SUSPENSÃO:
Armação interna do capacete, constituída por Carneira e Coroa.
CARNEIRA:
Parte da suspensão que circunda a cabeça.
COROA:
Conjunto de tiras ou outros dispositivos que, repousando sobre a cabeça, destina-se a absorção da energia do impacto.
TIRA ABSORVENTE DE SUOR:
Tira acoplada à Carneira, revestida de material absorvente, que fica em contato com a testa.
JUGULAR:
Acessório “opcional” constituída de tira ajustável que, passando sob o queixo, auxilia a fixação do capacete à cabeça.
TIRA DE NUCA:
Tira ajustável da Carneira que, passando pela nuca, auxilia a fixação do capacete à cabeça.
SUPORTE PARA ACESSÓRIOS:
Parte “opcional” do capacete destinada à fixação de equipamentos complementares.
TIPO DE CAPACETES
1º- SEGUNDO O TIPO DE ABA:
A) TIPO I : Capacete com Aba Total.

B) TIPO II: Capacete Com Aba Frontal.
C) TIPO III: Capacete Sem Aba.
CLASSES DE CAPACETES
1º- OS CAPACETES CLASSIFICAM-SE COMO:
- Classe “A” – Capacete para Uso Geral, exceto em trabalhos com energia elétrica.
- Classe “B” – Capacete para Uso Geral, inclusive trabalhos com energia elétrica.
Observação: As exigências para um capacete de Classe “B” englobam todas as feitas para um capacete de Classe “A”, e a elas agrega exigências relativas ao isolamento dielétrico. Neste sentido, pode-se considerar que a Classe “B” engloba a Classe “A”.
EMBALAGEM:
O Capacete de segurança ou o Casco deve estar embalado individualmente, acompanhado de instruções de utilização, de montagem, quando for o caso, e de orientações sobre limitações de uso, conservação, higienização e manutenção periódica. Nesse texto deve haver também uma indicação de que o capacete atende a esta Norma. O fornecimento de componentes de reposição ou de equipamentos complementares deve ser acompanhado de instruções de montagem. Os produtos devem vir acondicionados de maneira a ficarem protegidos de impactos e das intempéries no transporte.
IDENTIFICAÇÃO:
Todo capacete deve ser identificado com o nome do fabricante, ou importador, no caso de capacete importado, a classe, o número do CA – Certificado de Aprovação – do Ministério do Trabalho, o mês e o ano de fabricação. Estas informações devem estar na parte interna do casco, gravadas de forma indelével e de fácil leitura, mesmo com a suspensão montada.
A identificação do número do CA, é dispensada apenas para exemplares submetidos a ensaios para fins de sua primeira emissão.
LOGOTIPOS E SIMBOLOS:
Quando houver gravação de logotipos ou símbolos, o processo de gravação não deve alterar as características originais do capacete exigidas nesta Norma.