sábado, 19 de junho de 2010
0 Seguro Contra Incêndio é Obrigatório em Condomínios.
Muitos desconhecem,mas o seguro de imóveis contra incêndios é “obrigatório” nos condomínios, em conformidade com o novo código civil – artigo 1.346.
Nesse caso, o plano cobre as áreas comuns, não os apartamentos para os quais existem pacotes de seguro residencial.. A cobertura do seguro do condomínio é válida para incêndios, queda de raios, explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Porém, não basta que exista fogo, ele tem de se alastrar.
Em geral, o gerente de contas do condomínio, atuando numa administradora, auxilia na pesquisa de três propostas no mercado.
As seguradoras irão projetar um plano de seguro para cada condomínio, de acordo com as necessidades do prédio ou do conjunto habitacional.
A contratação é uma responsabilidade do síndico, podendo ele responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei.
Não havendo seguro contra incêndios, os próprios moradores podem entrar na justiça contra o síndico diante de uma incidência.
Mas, se ocorrer de os moradores não desejarem a contratação desse serviço, o síndico deve se proteger de uma possível ação judicial, registrando em ata de assembléia esta opção da maioria.
Outro item obrigatório para condomínios, este por lei estadual é o PPI (Plano de Prevenção de Incêndios). Segundo o 1º Comando Regional de Bombeiros de Porto Alegre, as exigências variam conforme o grau de risco e em edifícios residenciais engloba, principalmente, a distribuição de extintores de incêndio.
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