Foto Divulgação Ibama |
As disposições gerais do documento preveem que a atividade garimpeira só pode ser exercida com licença de operação, que tem validade de até dois anos. Após obter a licença ambiental, o empreendedor deverá comparecer à Sema para receber treinamento e assistir a palestras sobre saúde, segurança no trabalho, gestão e educação ambiental, que são obrigatórios para o licenciamento do garimpo.
Entre os documentos exigidos para a habilitação jurídica estão a Declaração de Informações Ambientais (DIA), manifestação da Prefeitura Municipal sobre uso e ocupação do solo, declaração do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sobre a exploração do recurso mineral e demais exigências.
Para a habilitação técnica são obrigatórios documentos como estudos ambientais apresentados para análise técnica e o Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental (Ctdam).
DeterminaçõesA publicação determina ainda que a lavra deverá respeitar distância mínima das áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal Brasileiro; o reflorestamento da área total do barranco explorado, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad); distância mínima de 100 metros da margem do corpo hídrico, e que os equipamentos flutuantes de lavra garimpeira tenham identificação, com informações sobre o registro da autoridade competente e do processo de licenciamento, por meio de placas afixadas em local visível, além de sinalização noturna.
Com relação à utilização de substância química na atividade de lavra garimpeira, somente será permitido o uso mediante comprovação da origem e com o Cadastro Técnico Federal (CTF). Deverá também ser apresentado o documento de origem da aquisição dos equipamentos de garimpo e o devido cadastramento nos órgãos ambientais municipais, entre outras exigências.