Foto retirada do site oficial de João Neto & Frederico |
O acidente, segundo a enfermeira responsável pelo hospital de Serra Negra, ocorreu após o show dos sertanejos em um espaço na Av. Juca Preto. Geraldo Lindairo, de 46 anos, Renato Dias e Jonatas Ricardo, de 18, e Lecio Gonçalves, de 34, levavam a embalagem com os fogos de artifício para um caminhão, por volta das 4h30, quando ela caiu e explodiu. O público já havia deixado o local quando ocorreu o acidente.
A ocorrência foi registrada como "Acidente de Trabalho" e, segundo a Polícia Militar, os ferimentos foram causados por um material usado para iluminação das apresentações.
Transferência
A enfermeira responsável pelo hospital informou que Lindairo, Dias e Ricardo são funcionários terceirizados da dupla sertaneja. Eles foram transferidos para Mogi Guaçu, já que as famílias moram em Estiva Gerbi (SP).
O funcionário da dupla, Lecio Gonçalves, sofreu queimaduras em 20% do corpo e deve ser transferido para um hospital de Goiás. O local e horário não foram confirmados.
A assessoria da dupla não foi encontrada para comentar o assunto até a publicação da reportagem.
PS:
Sempre é bom lembrar e informar, que Fabricar e Vender Fogos de Artifício e Pirotécnicos necessita autorização expressa do Exército Brasileiro, que controla a atividade por meio do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665, de 20.11.2000.
Segundo o EB, em breve deverão ser publicadas outras portarias para coibir o comércio varejista de fogos "profissionais", utilizados em espetáculos pirotécnicos, para que se tenha um maior controle técnico das características desses artefatos.
De acordo com a norma, os fogos de artifício são classificados em A, B, C, e D, (assim como as classes de incêndio), conforme sua capacidade de queima e explosão. As classes C e D só podem ser vendidas para maiores de 18 anos e esta última somente para peritos, e com a devida credencial e autorização por escrito para sua queima. Fora disso é crime e denúncias de venda ou uso irregular de fogos devem ser dirigidas às autoridades policiais.
O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a venda, a crianças ou adolescentes, de armas, munições, explosivos e fogos de estampido e de artifício, exceto os que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar dano físico em caso de utilização indevida.
A pena para quem descumprir a lei é de detenção de seis meses a dois anos, e multa (artigos 81, 242 e 244).