sábado, 27 de março de 2010

0 Registro de Ponto Eletrônico


Determinação do MTE impacta na jornada de trabalho!

25 de agosto de 2010. Essa é a data limite que as empresas terão para se adequarem às novas regras relacionadas ao uso do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, que se trata de um conjunto de equipamentos e de programas completamente automatizados que controlarão a jornada de trabalho dos funcionários. A novidade tem base na determinação da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego.




De acordo com a Portaria, as organizações terão um prazo de até 12 meses, a partir da publicação da mesma, para se adaptarem às novas determinações. "É importante que as empresas já comecem a se mobilizar para a adequação às novas regras do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, para não terem futuros problemas diante de fiscalizações dos auditores do trabalho", alerta a advogada Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados.


O SREP possui uma memória que com capacidade para armazenar dados que não podem ser deletados ou adulterados, o que evita a possibilidade de fraudes. Ao marcar o ponto, com o cartão eletrônico ou magnético, por exemplo, a máquina emite para o funcionário o comprovante com os horários de entrada e saída. Para as empresas, o sistema será capaz de gerar relatórios e arquivos digitais, para eventuais solicitações diante de fiscalizações dos órgãos competentes.


Vale ressaltar que o novo sistema eletrônico não eliminará os outros modelos de marcação de ponto já existentes como o manual e o mecânico. Em entrevista concedida ao RH.com.br, a advogada explica como funcionará a utilização do SREP e quem deverá ou não seguir as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira a entrevista na íntegra, afinal, ninguém quer ser alvo de penalidades que podem ser evitadas apenas mantendo-se bem informado com as deliberações trabalhistas. Aproveite a leitura e tire suas dúvidas sobre o assunto.


RH.com.br - Quais os impactos que a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego trará à vida dos profissionais?


Solange Fiorussi - Entendo, primeiramente, que a Portaria 1.510/09, regulamentando o sistema eletrônico de ponto, trará maiores garantias aos empregados quanto à anotação de seus horários, já que o sistema impedirá que ocorram: bloqueios à marcação de ponto, anotação de jornada predeterminada ou do horário contratual e qualquer forma de alteração de dados, emitindo, ainda, comprovante a cada marcação. Por outro lado, os empregados deverão estar mais atentos às marcações que realizarem no sistema, especialmente nos casos em que os mesmos se esquecem de marcar o ponto, já que o sistema não permitirá alterações ou ajustes e as empresas passarão a punir com maior rigor aqueles que não realizarem as marcações corretamente.


RH - Todas as organizações terão que adotar as determinações da referida Portaria ou há restrições?


Solange Fiorussi - Apenas as empresas que adotarem sistemas de controle de ponto eletrônico deverão utilizar o SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e o REP - Registrador Eletrônico de Ponto, previstos na Portaria 1.510/09. Para as demais empresas que adotam controle de ponto escrito ou manual não se aplicam os dispositivos da mencionada Portaria.


RH - Quais as penalidades que as organizações ficarão sujeitas, no caso de/09 descumprimento da Portaria 1.510?


Solange Fiorussi - Existem duas situações previstas na Portaria. A primeira seria o descumprimento de qualquer determinação ou especificação dos termos da própria Portaria, que sujeitará as empresas a uma autuação pela fiscalização do trabalho e aplicação das multas, como base no artigo 74, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho. A segunda hipótese de infração, não menos importante, é relativa à adulteração de horários marcados pelos empregados ou existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação. Neste caso, autoriza a Portaria 1.510/09 que o Auditor-Fiscal do Trabalho apreenda documentos e equipamentos ou copie dados que julgar necessários para comprovar o ato ilícito do empregador, devendo encaminhar relatório circunstanciado ao Ministério Público do Trabalho.


RH - A senhora acredita que fiscalização, a princípio, deverá ser rigorosa em quais segmentos organizacionais?


Solange Fiorussi - Pessoalmente, acredito que o Ministério do Trabalho irá fiscalizar o cumprimento das regras relativas ao sistema eletrônico de ponto na medida em que realizar inspeções nas empresas, dentro das rotinas e diligências já seguidas pelos fiscais. Por outro lado, é importante observar que o Ministério do Trabalho considera que a Portaria 1.510/09 já está em vigor quanto aos requisitos do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e que, de acordo com o artigo 23 do Decreto 4.552/02 que regulamenta a Inspeção do Trabalho, a fiscalização seria orientativa nos primeiros 90 dias de vigência da norma em questão, contados de sua publicação ocorrida em 21 de agosto de 2009. Deste modo, desde 21 de agosto de 2009 até 21de agosto de 2010, as empresas estão desobrigadas apenas de utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto, de gerar os dados originais na forma do Arquivo-Fonte de Dados - AFD, de imprimir o comprovante do empregado a cada marcação, bem como da relação instantânea de marcações.


RH - Quais as vantagens e as desvantagens que a Portaria traz?


Solange Fiorussi - A padronização do sistema de registro eletrônico de ponto traz maior segurança às empresas em vários aspectos. Primeiramente, os sistemas disponíveis no mercado deverão adaptar-se às novas regras e terão praticamente o mesmo padrão, o que facilita a contratação de empresas fornecedoras do software como a utilização do próprio sistema. Além disto, existe a garantia da inviolabilidade das marcações torna o controle de ponto um documento que dificilmente será suscetível de prova em contrário, facilitando a defesa da empresa em demandas judiciais que versarem sobre horas extras. Por outro lado, as empresas terão que estar mais atentas às rotinas dos sistemas e aos seus requisitos e, em especial, às anotações feitas pelos empregados, evitando marcações incorretas que poderão ensejar o pagamento de horas extras, como, por exemplo, quando os empregados iniciam ou encerram o trabalho em sua jornada contratual, mas antecipam ou atrasam a anotação do ponto, ultrapassando os 10 minutos diários de tolerância, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho. Do mesmo modo, as empresas que adotarem a assinalação de intervalo, por exemplo, devem estar mais atentas e fiscalizarem com mais rigor estas anotações pelos empregados, pois um intervalo inferior a 1 hora obrigará a empresa ao pagamento da hora extra respectiva.


RH - A senhora acredita que as empresas estão preparadas para se adaptarem a essa nova realidade?


Solange Fiorussi - Pessoalmente, acredito que as empresas inicialmente terão dificuldades para se adaptarem aos novos procedimentos e rotinas, o que demandará treinamentos específicos aos empregados envolvidos na utilização do sistema. Entendo, ainda, que uma das dificuldades está atrelada à maior fiscalização que as empresas deverão adotar quanto à marcação de ponto de seus empregados, buscando evitar anotações incorretas que poderão levar ao pagamento de horas extras desnecessárias. Acredito, também, que as empresas que encontrarem dificuldades para a adequação dos sistemas eletrônicos de ponto aos termos Portaria 1.510/09, passarão a adotar controles mecânicos ou manuais.


RH - O SREP elimina os outros modelos de marcação de ponto?


Solange Fiorussi - Não, de forma alguma. As empresas que desejarem, poderão adotar as outras formas de controle previstas no artigo 74, §2º da CLT, ou seja, controle manual e mecânico.


RH - Quem está apto a implantar nas empresas o SREP e que cuidados deve-se ter no momento de adotar esse serviço?


Solange Fiorussi - Os departamentos de tecnologia e informática poderão adequar os sistemas existentes na empresa às normas da nova portaria, além dos fabricantes dos programas atualmente existentes nas organizações. Porém, no caso do fabricante, este deverá fornecer ao empregador um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal da empresa, declarando o cumprimento das especificações legais do equipamento. Assim, é importante que as empresas solicitem tanto o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade e, ainda, a cópia do Certificado de Conformidade do REP à legislação, emitido por órgão técnico credenciado junto ao Ministério do Trabalho.


RH - De que maneira a área de RH está vinculada às determinações da Portaria 1.510/?


Solange Fiorussi - O profissional de Recursos Humanos deverá adequar toda a rotina da empresa às novas regras previstas na Portaria, como promover o cadastramento da empresa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Deverá também manter cópia do "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" à disposição da fiscalização, possibilitar a impressão do "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador" no momento da marcação do ponto, manter os arquivos disponíveis para a verificação da inspeção do trabalho, dentre outros. Além disto, compete a área de RH exigir e fiscalizar para que todos os empregados realizem as suas marcações de ponto no efetivo horário de início do trabalho na empresa e de sua saída, para evitar problemas na marcação de horário e a emissão de justificativas, até porque uma vez registrado o horário o controle não aceitará adulterações.


RH - Em casos de dúvida sobre as determinações da Portaria, a quem a empresa deverá recorrer?


Solange Fiorussi - As dúvidas relacionadas ao software de controle de horário deverão ser dirimidas junto com a empresa responsável ou à própria área de TI, caso a organização opte por adotar sistema próprio adequado aos termos da Portaria 1.510. Caso a dúvida seja relativa à certificação do REP ou a outras questões relativas à Portaria, as organizações poderão procurar o Ministério do Trabalho, que inclusive mantém link específico de perguntas e respostas sobre o SRPE em seu site (www.mte.gov. br).


Fonte: Patrícia Bispo – RH.com.br

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