segunda-feira, 30 de novembro de 2009
0 27 de Novembro - Dia do Técnico em Segurança!
Técnico de Segurança do Trabalho – CBO 0-39.45
1. Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa,
observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de
acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância, para
prevenir acidentes;
2. Inspeciona os postos de combate a incêndios,
examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção
contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de
funcionamento;
3. Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando
relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de
incêndios e outras medidas de segurança;
4. Investiga acidentes ocorridos, examinando as
condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências
cabíveis;
5. Mantém contatos com os serviços médico e social da
empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais,
para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
6. Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em
formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter
subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
7. Instrui os funcionários da empresa sobre normas de
segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes,
ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em
casos de emergência;
8. Coordena a publicação de matéria sobre Segurança no Trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos,
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
9. Participa de reuniões sobre segurança no trabalho,
fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a
viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema
existente.
José Idênio.
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